Portaria n.º 754/2009 — Extingue a zona de caça municipal da Guia (processo n.º 3395-AFN), cria a zona de caça municipal da Guia, pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Guia (processo n.º 3395-AFN), cria a zona de caça municipal da Guia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Guia, município de Pombal (processo n.º 5262-AFN), e revoga a Portaria n.º 1004/2003, de 17 de Setembro

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de 14 de Julho

Pela Portaria n.º 1004/2003, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Guia (processo n.º 3395-AFN), situada no município de Pombal, válida até 17 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pombal.

Veio agora aquela entidade solicitar a extinção desta zona de caça.

Simultaneamente, veio o Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 26.º, ambos do diploma acima identificado, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal por não estar constituído;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Guia (processo n.º 3395-AFN).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Guia (processo n.º 5262-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste, com o número de identificação fiscal 501975497 e endereço postal na Rua da Fonte do Cabecinho, 37, 3100 Guia, Pombal.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Guia, município de Pombal, com a área de 1018 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a)

45 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria n.º 1004/2003, de 17 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/13400/0448704487.pdf))

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