Resolução da Assembleia da República n.º 76/2009 — Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2009-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga

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Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção urgente de medidas com vista a:

1 - Empreender as necessárias diligências, nomeadamente por recurso à expropriação ou à aquisição, tendentes a consolidar definitivamente na propriedade do Estado ou das demais entidades públicas adequadas os bens imóveis indispensáveis à realização das escavações, das operações de conservação e restauro e da classificação e organização das parcelas em falta da cidade romana de Conímbriga.

2 - Avançar em definitivo com a escavação, conservação, restauro, classificação e valorização de todos esses bens, tendo em vista revelar e preservar adequadamente, em definitivo, a totalidade do acervo arquitectónico, histórico e patrimonial de Conímbriga.

3 - Dotar as entidades públicas responsáveis pela tutela e gestão do sítio de Conímbriga dos meios necessários à prossecução desses projectos.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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