Resolução da Assembleia da República n.º 76/2009 — Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga
Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção urgente de medidas com vista a:
1 - Empreender as necessárias diligências, nomeadamente por recurso à expropriação ou à aquisição, tendentes a consolidar definitivamente na propriedade do Estado ou das demais entidades públicas adequadas os bens imóveis indispensáveis à realização das escavações, das operações de conservação e restauro e da classificação e organização das parcelas em falta da cidade romana de Conímbriga.
2 - Avançar em definitivo com a escavação, conservação, restauro, classificação e valorização de todos esses bens, tendo em vista revelar e preservar adequadamente, em definitivo, a totalidade do acervo arquitectónico, histórico e patrimonial de Conímbriga.
3 - Dotar as entidades públicas responsáveis pela tutela e gestão do sítio de Conímbriga dos meios necessários à prossecução desses projectos.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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