Portaria n.º 76/2009 — Transfere para José Barahona Núncio, Herdeiros, a concessão da zona de caça turística de Vale de Lobos, situada nas…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para José Barahona Núncio, Herdeiros, a concessão da zona de caça turística de Vale de Lobos, situada nas freguesias de Santiago e Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2288-AFN)

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de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 682/2000, de 30 de Agosto, foi concessionada a José Barahona Núncio a zona de caça turística de Vale de Lobos, processo n.º 2288-AFN, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcácer do Sal.

Vem agora a José Barahona Núncio, Herdeiros, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale de Lobos, processo n.º 2288-AFN, situada nas freguesias de Santiago e Torrão, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a José Barahona Núncio, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede na Rua do Cardeal Rei, 2, 7000-849 Évora.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Janeiro de 2009.

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