Portaria n.º 766/2009 — Actualiza os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Actualiza os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia
de 16 de Julho
Considerando que os programas de formação das especialidades de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia foram aprovados pelas Portarias n.os 238/97, de 4 de Abril, e 616/96, de 30 de Outubro, respectivamente;
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 3.º e 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
São actualizados os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 26 de Junho de 2009.
ANEXO — Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de angiologia/cirurgia vascular
A formação específica no internato médico de angiologia e cirurgia vascular tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A - Ano comum
1 - Duração - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração:
Medicina interna - 4 meses;
Pediatria geral - 2 meses;
Obstetrícia - 1 mês;
Cirurgia geral - 2 meses;
Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
1 - Duração - 72 meses.
2 - Sequência e duração dos estágios - a sequência dos estágios a seguir apresentada é preferencial, mas não obrigatória.
2.1 - Estágios obrigatórios:
2.1.1 - Cirurgia geral - 12 meses (a efectuar preferencialmente durante o 1.º ano).
2.1.2 - Cuidados intensivos - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 3.º ano).
2.1.3 - Cirurgia cardiotorácica - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 4.º ano).
2.1.4 - Cirurgia vascular - de 53 a 56 meses (a efectuar preferencialmente entre o 2.º e o 6.º ano).
O estágio de cirurgia vascular pode ser prolongado 3 meses em prejuízo do estágio opcional.
2.2 - Estágios opcionais - 3 meses.
Este estágio deve ser efectuado noutros serviços de cirurgia vascular, sempre que exista carência formativa no serviço onde decorre o internato.
3 - Local de formação:
3.1 - Cirurgia geral - serviços de cirurgia geral.
3.2 - Cuidados intensivos - serviços de cuidados intensivos.
3.3 - Cirurgia cardiotorácica - serviços de cirurgia cardiotorácica.
3.4 - Cirurgia vascular - serviços de cirurgia vascular.
3.5 - Estágios opcionais - serviços de cirurgia vascular.
4 - Objectivos de desempenho:
4.1 - Estágio de cirurgia geral:
História clínica do doente cirúrgico;
Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;
Execução de intervenções de pequena cirurgia do pescoço e membros;
Execução de intervenções em cirurgia da parede abdominal (hérnias);
Participação em actos cirúrgicos nas cavidades abdominal e torácica (exemplo: vesícula biliar, estômago, intestino, baço, apêndice, útero, ovário) e na região cervical (tiróide);
Execução e vigilância de pensos no pós-operatório;
Participação no atendimento e terapêutica do doente cirúrgico no domínio do serviço de urgência;
Participação activa em reuniões clínicas do serviço;
Acompanhamento do doente em unidades de recobro cirúrgico.
4.2 - Estágio de cuidados intensivos - prática em execução técnica de diagnóstico, reanimação e suporte em cuidados intensivos.
4.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:
Participação em intervenções cirúrgicas no tórax;
Acompanhamento dos doentes nas fases pré e pós-operatórias em cirurgia cardiotorácica.
4.4 - Estágio de cirurgia vascular:
4.4.1 - Primeiro ano:
História clínica do doente vascular;
Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;
Prática de exames invasivos e não invasivos;
Execução de pensos em doentes operados;
Execução de algumas técnicas cirúrgicas (vias de acesso vascular, tratamento cirúrgico de varizes simples, amputações);
Participação em intervenções vasculares diversificadas;
Frequência do serviço de urgência;
Participação activa em reuniões clínicas do serviço.
4.4.2 - Segundo ano:
Interpretação de exames vasculares invasivos e não invasivos:
a1) Ecodoppler venoso com avaliação e determinação da compressibilidade, permeabilidade, competência valvular, aspectos parietais, variações do fluxo com os movimentos respiratórios e com as manobras compressivas;
a2) Mapeamento de varizes com avaliação e determinação dos pontos de insuficiência e trajectos venosos;
a3) Ecodoppler arterial com avaliação e verificação de alterações parietais, caracterização da placa de ateroma, graus percentuais de estenose, velocidades de fluxos, picos sistólicos, índices de resistência;
a4) Arteriografia com avaliação de anatomia vascular radiológica, permeabilidade, caracterização de estenoses, colateralizações, oclusões, variações patológicas;
a5) Flebografia com avaliação da anatomia, vias de derivação, obstruções, refluxo;
Diagnóstico diferencial em patologia vascular;
Vigilância de doentes em pós-operatório;
Execução de intervenções cirúrgicas de complexidade crescente (varizes, simpaticectomia lombar, acessos vasculares para hemodiálise, revascularização arterial simples - embolectomias, trombectomias, arteriorrafias, anastomoses arteriais);
Participação em intervenções vasculares diversificadas;
Frequência do serviço de urgência;
Participação activa em reuniões clínicas do serviço.
4.4.3 - Terceiro ano:
Execução de técnicas cirúrgicas mais complexas (endarteriectomias, bypass nos sectores aorto-femoral e femoro-poplíteo-distal, simpaticectomia torácica);
Execução de técnicas de revascularização extra-anatómica;
Participação em intervenções vasculares diversificadas;
Triagem de doentes;
Consultas de follow-up;
Participação activa em reuniões clínicas do serviço.
4.4.4 - Quarto ano:
Participação em investigação clínica e laboratorial;
Execução de técnicas de revascularização cerebrovascular;
Resolução de complicações da cirurgia vascular;
Execução de técnicas de revascularização renal;
Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;
Elaboração e apresentação pessoal de comunicações em reuniões científicas;
Apresentação, para publicação em revistas científicas, de artigos sobre temas vasculares;
Colaboração na orientação dos médicos internos mais novos na elaboração dos processos clínicos e no estudo dos doentes;
Avaliação dos resultados dos procedimentos terapêuticos;
Participação activa em reuniões clínicas do serviço;
Participação em trabalhos de informatização, bibliografia e arquivo no âmbito do serviço;
Progressiva autonomia nas decisões terapêuticas, nomeadamente no serviço de urgência.
4.4.5 - Quinto ano:
Execução de técnicas de revascularização cerebrovascular;
Resolução de complicações da cirurgia vascular;
Execução de técnicas de revascularização renal;
Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;
Execução de técnicas endovasculares;
Execução de técnicas endoscópicas.
4.5 - Estágios opcionais:
Execução de técnicas endovasculares;
Execução de técnicas endoscópicas.
5 - Objectivos de conhecimento:
5.1 - Estágio de cirurgia geral:
Avaliação do doente cirúrgico;
Patologia da parede abdominal;
Vias de acesso à cavidade peritoneal;
Vias de acesso em cateterizações centrais;
Técnicas e material de sutura;
Técnicas de reparação de lesões do intestino e bexiga;
Traumatismos do pescoço, torácicos e abdominais;
Traumatismos da bacia e dos membros;
Fisiopatologia do choque;
Preparação pré-operatória;
Cuidados pós-operatórios;
Equilíbrio hemodinâmico e metabólico no pós-operatório.
5.2 - Estágio de cuidados intensivos - bases científicas de diagnóstico, reanimação e suporte em medicina intensiva.
5.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:
Técnicas de circulação extracorporal;
Abordagem cirúrgica do tórax;
Hemodinâmica cardiorrespiratória.
5.4 - Estágio de cirurgia vascular:
5.4.1 - Primeiro ano:
Anatomia e fisiologia do sistema circulatório;
Semiologia vascular;
Epidemiologia das doenças vasculares;
Avaliação do doente vascular;
Técnicas de diagnóstico vascular:
e1) Não invasivas:
Doppler, ecodoppler, pletismografia de volume, impedância, fotométrica, tensional) - conhecimento básico dos princípios físicos que determinam a sua aplicação, suas indicações, limitações e contra-indicações;
Tomografia axial computorizada aplicada ao estudo vascular;
Ressonância magnética aplicada ao estudo vascular;
Linfocintigrafia isotópica e sua aplicação ao estudo vascular;
e2) Invasivas:
Arteriografia geral e selectiva, flebografia e linfografia - conhecimento das suas indicações, limitações e contra-indicações;
Interpretação de exames vasculares não invasivos e invasivos;
Patogenia da aterosclerose;
Patogenia da insuficiência venosa;
Vias de acesso em cirurgia vascular.
5.4.2 - Segundo ano:
Isquemia aguda e crónica dos membros (diagnóstico e terapêutica);
Patologia aneurismática arterial (diagnóstico e terapêutica);
Técnicas de execução de acessos para hemodiálise;
Tromboses venosas (profilaxia, diagnóstico e tratamento);
Síndromes neurovasculares;
Critérios e indicações de exames vasculares não invasivos e invasivos;
Hemostase e coagulação;
Substitutos arteriais.
5.4.3 - Terceiro ano:
Avaliação do risco cirúrgico;
Complicações em cirurgia vascular (prevenção, diagnóstico e terapêutica);
Traumatologia vascular;
Técnicas de cirurgia endovascular;
Doença reno-vascular;
Isquemia intestinal;
Arteriopatias inflamatórias.
5.4.4 - Quarto ano:
Doença cerebrovascular;
Doença do sistema linfático;
Angiodisplasias;
Critérios e prioridades no doente vascular multidisciplinar;
Reabilitação em cirurgia vascular;
Metodologias de investigação clínica básica, epidemiologia e estatística.
5.4.5 - Quinto ano:
Efeitos mecânicos e de remodelação da placa aterosclerótica após angioplastia;
Cateteres, guias, balões, stents, endopróteses;
Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares nos sectores aórtico, ilíaco, renal, carotídeo e periférico;
Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares no sistema venoso;
Adequação e utilização correcta do material endovascular;
Toracoscópios, endoscópios;
Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endoscópicas;
Adequação e utilização correcta do material endoscópico.
5.5 - Estágios opcionais:
Efeitos mecânicos e de remodelação da placa aterosclerótica após angioplastia;
Cateteres, guias, balões, stents, endopróteses;
Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares nos sectores aórtico, ilíaco, renal, carotídeo e periférico;
Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares no sistema venoso;
Adequação e utilização correcta do material endovascular;
Toracoscópios, endoscópios;
Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endoscópicas;
Adequação e utilização correcta do material endoscópico.
6 - Currículo mínimo em cirurgia vascular:
6.1 - Cirurgia arterial directa, electiva e urgente - 150 intervenções;
6.2 - Cirurgia neurovascular - 10 intervenções;
6.3 - Cirurgia venosa - 100 intervenções;
6.4 - Cirurgia de acessos vasculares para hemodiálise - 35 intervenções;
6.5 - Cirurgia endovascular - 25 participações;
6.6 - Ajudas em cirurgia arterial e venosa - 300 participações;
6.7 - Exames complementares de diagnóstico:
6.7.1 - Não invasivos:
Doppler - 100;
Ecodoppler - 230;
6.7.2 - Invasivos - 65 angiografias.
7 - Avaliação do desempenho em cada estágio:
7.1 - Tipo de avaliação - contínua e formalizada no fim de cada estágio ou anualmente no estágio de cirurgia vascular, mediante apresentação de relatório a discutir publicamente.
7.2 - Momentos de avaliação - no final de cada estágio ou no fim de cada ano no estágio de cirurgia vascular.
7.3 - Parâmetros a avaliar, cada um dos quais com o coeficiente 1:
Conhecimentos práticos (recolha, interpretação de dados e sua aplicação apropriada);
Capacidade de execução técnica (habilidade e rigor de execução);
Eficácia em situações de urgência (capacidade de avaliação e execução correcta e rápida da solução adequada);
Integração no trabalho de equipa;
Interesse pela valorização profissional (incluindo interesse e participação em actividades não assistenciais do serviço: reuniões clínicas, necessidades administrativas, arquivo, biblioteca, escalas);
Relações humanas no trabalho (com os doentes e colegas);
Responsabilidade profissional (incluindo ética profissional).
7.4 - Documentos auxiliares de avaliação - relatório de actividades (clínica e científica), a apresentar em cada um dos momentos referidos no n.º 7.2.
8 - Avaliação de conhecimentos:
8.1 - Tipo de avaliação - contínua e formalizada no fim de cada estágio ou anualmente no de cirurgia vascular.
Incidirá sobre os conhecimentos práticos, teóricos e clínicos adquiridos pelo médico interno.
8.2 - Momentos de avaliação - no final de cada estágio ou anualmente no estágio de cirurgia vascular.
9 - Avaliação final do internato:
9.1 - Prova de discussão curricular - integrando os resultados da avaliação contínua, obtida ao longo da formação específica, de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Médico.
9.2 - Prova prática - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico para este tipo de provas.
9.3 - Prova teórica - oral e executada nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico para este tipo de prova.
10 - Aplicabilidade:
10.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se a todos os médicos internos que iniciem a formação específica do internato a partir dessa data.
10.2 - Pode, facultativamente, abranger os médicos internos que iniciaram a formação específica em data anterior e, nesse caso, os interessados, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, deverão entregar na direcção do internato médico do hospital de colocação uma declaração em que conste esta pretensão, com concordância averbada do orientador de formação e do director de serviço.
Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de radioterapia
A formação específica no internato médico de radioterapia tem a duração de 48 meses (quatro anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A - Ano comum
1 - Duração - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração:
Medicina interna - 4 meses;
Pediatria geral - 2 meses;
Obstetrícia - 1 mês;
Cirurgia geral - 2 meses;
Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
1 - Introdução:
1.1 - A radioterapia é uma especialidade médica que utiliza radiações ionizantes (exclusivamente ou em combinação com outras modalidades terapêuticas) no tratamento de doentes com cancro e, eventualmente, outras doenças.
1.2 - A radioterapia, como parte integrante do tratamento multidisciplinar do cancro, tem responsabilidade não só no diagnóstico e tratamento da doença como ainda no seguimento e na terapêutica de suporte.
2 - Objectivos gerais da formação:
2.1 - O objectivo do programa de formação é estabelecer, de forma integrada, as normas para a aprendizagem teórica e prática da especialidade de radioterapia.
2.2 - A frequência do programa de formação do internato de radioterapia deve permitir ao médico interno não só adquirir um conhecimento profundo das ciências básicas e clínicas na área da radioterapia-oncologia como também fornecer a experiência necessária ao bom desempenho na prática clínica, permitindo-lhe ser reconhecido como especialista independente.
3 - Duração da formação específica:
3.1 - Duração total - 48 meses.
3.2 - O tempo de formação em serviços de radioterapia deve corresponder a, pelo menos, 60 % do tempo de formação.
4 - Aspectos gerais da formação específica - a formação específica em radioterapia deve oferecer ensino teórico e treino prático, aprofundando as ciências básicas e clínicas da área da radioterapia-oncologia.
4.1 - Os serviços hospitalares responsáveis pela formação dos médicos internos devem estar inseridos em hospitais onde exista oncologia médica/hematologia, cirurgia oncológica, ginecologia oncológica e outros serviços oncológicos específicos como cabeça e pescoço, pediatria oncológica e urologia.
4.2 - Os serviços hospitalares responsáveis pela formação dos médicos devem organizar reuniões científicas regulares, nomeadamente: apresentações de casos clínicos, discussão de planeamentos e casos problemáticos, cursos e conferências.
4.3 - Os médicos em formação devem utilizar no mínimo 10 % do seu horário semanal na preparação de trabalhos científicos, pesquisa bibliográfica e estudo.
4.4 - Os médicos em formação têm, durante o internato, de participar pelo menos num projecto de investigação básica ou clínica, supervisionados por um especialista.
4.5 - É desejável a frequência de congressos e cursos teórico-práticos nacionais e internacionais, devendo as instituições facilitar, nos termos do Regulamento do Internato Médico, o acesso dos médicos a esse tipo de formação.
4.6 - É igualmente desejável a frequência de um estágio opcional noutra instituição, nacional ou internacional, reconhecidamente idónea para o ensino da radioterapia.
4.7 - Toda a actividade do médico em formação deve ser documentada numa «caderneta do interno».
5 - Estrutura, duração e local de formação dos estágios da formação específica:
5.1 - Os estágios incluídos no período de formação específica e a sua sequência preferencial são:
Iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia - 12 meses em serviço de radioterapia;
Radioterapia clínica - 24 meses em serviço de radioterapia;
Imagiologia - 4 meses em serviços de imagiologia e de medicina nuclear;
Oncologia médica - 4 meses em serviço de oncologia médica;
Estágio opcional - 4 meses em serviço de radioterapia, hematologia, laboratório de radiobiologia, anatomia patológica, ginecologia ou urologia oncológica, entre outros, de acordo com o interesse do interno e parecer favorável do orientador de formação. O tempo deste estágio poderá ser utilizado na totalidade numa opção ou repartido por duas ou três opções.
5.1.1 - Os médicos em formação devem, durante o internato, alcançar objectivos de nível 1 (conhecimentos) ou objectivos de nível 2 (conhecimentos e desempenho), através da frequência de estágios curriculares e de outros tipos de formação, como cursos teórico-práticos nacionais ou internacionais.
6 - Objectivos dos estágios:
6.1 - Iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia:
6.1.1 - Investigação clínica aplicada à radioterapia:
Consulta de processo técnico e clínico (nível 2);
Recolha de dados clínicos (nível 2);
Avaliação e medição do controlo tumoral e toxicidade (nível 2);
Desenho de ensaios clínicos (nível 1);
Interpretação e análise de dados (nível 1);
Tratamento estatístico (nível 1);
Interpretação da literatura, meta-análises, níveis de evidência, entre outros tipos (nível 1);
Escrever, apresentar e ou publicar um trabalho científico (nível 2);
Conhecimento da estrutura, organização e gestão de um serviço de radioterapia e da relação custo/benefício dos diferentes tratamentos (nível 1).
6.1.2 - Física das radiações aplicadas à radioterapia:
Bases físicas das radiações (nível 1);
Estrutura atómica e nuclear, decaimento radioactivo, propriedades das radiações corpusculares e electromagnéticas. Isótopos radioactivos (nível 1);
Interacções entre radiações e matéria (nível 1);
Tubos de raios X e geradores em radiologia. Produção, propriedades e medidas de outras radiações. Medidas de radiação ionizante (nível 1);
Aparelhos de radioterapia externa e de braquiterapia (nível 1);
Aspectos gerais de dosimetria clínica. Execução de cálculos dosimétricos em radioterapia externa e em braquiterapia. Planeamento 2D e 3D (nível 2);
Determinação de curvas de isodose e modificação do feixe de radiações (nível 2);
Princípios, aspectos técnicos e aplicações da radioterapia conformal (CRT) e de intensidade modulada (IMRT) (nível 1);
Resolução de problemas sobre física das radiações (nível 2);
Execução de cálculos dosimétricos (nível 1);
Avaliação de curvas de isodose (nível 2);
Medida de dose absorvida (nível 1);
Manipulação de aparelhos de raios X, teleterapia e simuladores (nível 1);
Radioprotecção, segurança radiológica e controlo de qualidade (nível 1);
Ponderação de medidas de radioprotecção dos doentes, dos trabalhadores e do público (nível 1).
6.1.3 - Oncologia básica:
Etiologia e epidemiologia do cancro. Diagnóstico e princípios gerais de tratamento das neoplasias (nível 2);
Prevenção, rastreio e detecção precoce do cancro e educação do público (nível 2);
Cancro hereditário. Genética e cancro. O genoma e os mecanismos de prevenção do cancro (nível 1);
Terminologia e técnicas de biologia molecular. Proliferação, o ciclo celular e morte celular no cancro. Transdução de sinal (nível 1);
Inter-relacionamento do tumor com o hospedeiro (nível 1).
6.1.4 - Radiobiologia:
Interacção da radiação com as moléculas. Dano celular e ADN (nível 1);
Curvas de sobrevida celulares, relação dose-resposta para os tecidos normais e modelos de sistemas tumorais (nível 1);
Radiossensibilidade e danos por radiação. Cinética celular, tecidual e tumoral (nível 1);
Efeito do oxigénio e reoxigenação. Radiossensibilizadores e radioprotectores (nível 1);
Tempo, dose e fraccionamento em radioterapia. Transferência linear de energia (nível 2);
Interacção radioterapia/quimioterapia. Hipertermia (nível 2);
Efeitos agudos e tardios da radiação (nível 2).
6.2 - Radioterapia clínica:
Avaliação do doente oncológico e elaboração da história clínica (nível 2);
Diagnóstico e estadiamento da doença (nível 2);
Proposta terapêutica, tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia (nível 2);
Terapêuticas combinadas com cirurgia, quimioterapia, hormonoterapia, terapêuticas alvo e outros tipos de terapêuticas (nível 1);
Radioterapia curativa e paliativa (nível 2);
Critérios de urgência (nível 2);
Patologia benigna, indicações da radioterapia (nível 2);
Planeamento de um tratamento por radiações (nível 2);
Definição de volumes; gross tumor volume (GTV), clinical target volume (CTV) e planning target volume (PTV). Escolha de técnicas, doses e fraccionamentos. Recomendações da International Comission on Radiation Units and Mesurements (ICRU) (nível 2);
Execução das várias técnicas de tratamento de radioterapia externa e braquiterapia (nível 2);
Verificação, controlo clínico e terapêutica de suporte dos doentes em tratamento (nível 2);
Consultas de seguimento a doentes tratados (nível 2);
Avaliação do efeito das radiações (resultados e complicações) e controlo de doenças intercorrentes (nível 2);
Qualidade de vida e medidas de reabilitação (nível 1);
Apoio psicológico ao doente e familiares (nível 1).
6.3 - Imagiologia:
Conhecimento das indicações das várias técnicas no diagnóstico, estadiamento, planeamento de radioterapia e seguimento do doente oncológico (nível 2);
Interpretação dos aspectos normais e de patologia oncológica em radiologia convencional, mamografia, ecografia, tomografia axial computorizada, ressonância magnética nuclear, cintigrafia e tomografia por emissão de positrões (nível 1);
Aplicação dos radionuclídeos em terapêutica (nível 2);
Indicações e limitações dos exames em medicina nuclear (nível 2);
Interpretação de exames funcionais e morfológicos (nível 1).
6.4 - Oncologia médica - durante este estágio a actividade do médico interno será repartida entre o hospital de dia, a consulta externa e o internamento:
Conhecimento do modo de actuação dos principais citostáticos e terapêuticas alvo e indicações terapêuticas (nível 2);
Conhecimento das interacções entre a quimioterapia e a radioterapia (nível 2);
Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica sistémica (quimioterapia, hormonoterapia e imunoterapia, terapêuticas alvo), tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia (nível 2);
Conhecimento dos protocolos usados nas diferentes patologias oncológicas (nível 2);
Utilização adequada de toda a gama de fármacos usados em oncologia (nível 2);
Conhecimento dos efeitos secundários da quimioterapia quando utilizada isoladamente ou associada à radioterapia (nível 2);
Critérios de urgência (nível 2).
6.5 - Estágio opcional:
Conhecimento de técnicas especiais em radioterapia (nível 2);
Conhecimento de critérios para a instituição de terapêuticas e técnicas médicas ou cirúrgicas tendo em vista a multidisciplinaridade em oncologia (nível 2);
Conhecimento básico de técnicas de histopatologia, citologia e imuno-histoquímica (nível 1).
7 - Avaliação:
7.1 - Avaliação de desempenho:
7.1.1 - Estágio de iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia:
Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;
Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;
Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
7.1.2 - Estágio de radioterapia clínica - a avaliação efectua-se anualmente, usando os seguintes parâmetros:
Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;
Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;
Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
7.1.3 - Estágio de imagiologia:
Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;
Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;
Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
7.1.4 - Estágio de oncologia médica:
Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;
Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;
Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
7.1.5 - Estágio opcional:
7.1.5.1 - Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;
7.1.5.2 - Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
7.1.5.3 - Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;
7.1.5.4 - Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
7.2 - Avaliação de conhecimentos:
7.2.1 - Estágio de iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia - a avaliação efectua-se através de discussão de trabalho de investigação (iniciação à investigação clínica) e prova escrita (física, oncologia básica e radiobiologia).
7.2.2 - Estágio de radioterapia clínica - efectuada anualmente, a avaliação consta de:
Prova prática com observação de doente e elaboração do respectivo relatório e sua discussão;
Prova oral, englobando patologias observadas naquele período.
7.2.3 - Estágio de imagiologia - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.
7.2.4 - Estágio de oncologia médica - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.
7.2.5 - Estágio opcional - a avaliação efectua-se através da discussão de relatório, excepto no caso de a opção ter sido prolongar o estágio de radioterapia clínica, em que a avaliação será feita de acordo com o ponto 7.2.2.
7.3 - Avaliação final do internato:
7.3.1 - Prova de discussão curricular - a avaliação contínua feita ao longo da formação específica tem o peso de 45 % na classificação atribuída à discussão curricular.
7.3.2 - Prova prática - observação de um doente e elaboração de um relatório de que constem a história clínica, hipóteses diagnósticas, plano terapêutico, prognóstico e seguimento. Segue-se a discussão do relatório.
7.3.3 - A prova teórica reveste a forma oral.
8 - Aplicabilidade - o presente programa entra em vigor em de 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.
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