Portaria n.º 766/2009 — Actualiza os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 2

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Actualiza os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia

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de 16 de Julho

Considerando que os programas de formação das especialidades de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia foram aprovados pelas Portarias n.os 238/97, de 4 de Abril, e 616/96, de 30 de Outubro, respectivamente;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 3.º e 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

São actualizados os programas de formação das áreas profissionais de especialização de angiologia/cirurgia vascular e radioterapia, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 26 de Junho de 2009.

ANEXO — Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de angiologia/cirurgia vascular

A formação específica no internato médico de angiologia e cirurgia vascular tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a)

Medicina interna - 4 meses;

b)

Pediatria geral - 2 meses;

c)

Obstetrícia - 1 mês;

d)

Cirurgia geral - 2 meses;

e)

Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Duração - 72 meses.

2 - Sequência e duração dos estágios - a sequência dos estágios a seguir apresentada é preferencial, mas não obrigatória.

2.1 - Estágios obrigatórios:

2.1.1 - Cirurgia geral - 12 meses (a efectuar preferencialmente durante o 1.º ano).

2.1.2 - Cuidados intensivos - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 3.º ano).

2.1.3 - Cirurgia cardiotorácica - 2 meses (a efectuar preferencialmente durante o 4.º ano).

2.1.4 - Cirurgia vascular - de 53 a 56 meses (a efectuar preferencialmente entre o 2.º e o 6.º ano).

O estágio de cirurgia vascular pode ser prolongado 3 meses em prejuízo do estágio opcional.

2.2 - Estágios opcionais - 3 meses.

Este estágio deve ser efectuado noutros serviços de cirurgia vascular, sempre que exista carência formativa no serviço onde decorre o internato.

3 - Local de formação:

3.1 - Cirurgia geral - serviços de cirurgia geral.

3.2 - Cuidados intensivos - serviços de cuidados intensivos.

3.3 - Cirurgia cardiotorácica - serviços de cirurgia cardiotorácica.

3.4 - Cirurgia vascular - serviços de cirurgia vascular.

3.5 - Estágios opcionais - serviços de cirurgia vascular.

4 - Objectivos de desempenho:

4.1 - Estágio de cirurgia geral:

a)

História clínica do doente cirúrgico;

b)

Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

c)

Execução de intervenções de pequena cirurgia do pescoço e membros;

d)

Execução de intervenções em cirurgia da parede abdominal (hérnias);

e)

Participação em actos cirúrgicos nas cavidades abdominal e torácica (exemplo: vesícula biliar, estômago, intestino, baço, apêndice, útero, ovário) e na região cervical (tiróide);

f)

Execução e vigilância de pensos no pós-operatório;

g)

Participação no atendimento e terapêutica do doente cirúrgico no domínio do serviço de urgência;

h)

Participação activa em reuniões clínicas do serviço;

i)

Acompanhamento do doente em unidades de recobro cirúrgico.

4.2 - Estágio de cuidados intensivos - prática em execução técnica de diagnóstico, reanimação e suporte em cuidados intensivos.

4.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:

a)

Participação em intervenções cirúrgicas no tórax;

b)

Acompanhamento dos doentes nas fases pré e pós-operatórias em cirurgia cardiotorácica.

4.4 - Estágio de cirurgia vascular:

4.4.1 - Primeiro ano:

a)

História clínica do doente vascular;

b)

Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

c)

Prática de exames invasivos e não invasivos;

d)

Execução de pensos em doentes operados;

e)

Execução de algumas técnicas cirúrgicas (vias de acesso vascular, tratamento cirúrgico de varizes simples, amputações);

f)

Participação em intervenções vasculares diversificadas;

g)

Frequência do serviço de urgência;

h)

Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

4.4.2 - Segundo ano:

a)

Interpretação de exames vasculares invasivos e não invasivos:

a1) Ecodoppler venoso com avaliação e determinação da compressibilidade, permeabilidade, competência valvular, aspectos parietais, variações do fluxo com os movimentos respiratórios e com as manobras compressivas;

a2) Mapeamento de varizes com avaliação e determinação dos pontos de insuficiência e trajectos venosos;

a3) Ecodoppler arterial com avaliação e verificação de alterações parietais, caracterização da placa de ateroma, graus percentuais de estenose, velocidades de fluxos, picos sistólicos, índices de resistência;

a4) Arteriografia com avaliação de anatomia vascular radiológica, permeabilidade, caracterização de estenoses, colateralizações, oclusões, variações patológicas;

a5) Flebografia com avaliação da anatomia, vias de derivação, obstruções, refluxo;

b)

Diagnóstico diferencial em patologia vascular;

c)

Vigilância de doentes em pós-operatório;

d)

Execução de intervenções cirúrgicas de complexidade crescente (varizes, simpaticectomia lombar, acessos vasculares para hemodiálise, revascularização arterial simples - embolectomias, trombectomias, arteriorrafias, anastomoses arteriais);

e)

Participação em intervenções vasculares diversificadas;

f)

Frequência do serviço de urgência;

g)

Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

4.4.3 - Terceiro ano:

a)

Execução de técnicas cirúrgicas mais complexas (endarteriectomias, bypass nos sectores aorto-femoral e femoro-poplíteo-distal, simpaticectomia torácica);

b)

Execução de técnicas de revascularização extra-anatómica;

c)

Participação em intervenções vasculares diversificadas;

d)

Triagem de doentes;

e)

Consultas de follow-up;

f)

Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

4.4.4 - Quarto ano:

a)

Participação em investigação clínica e laboratorial;

b)

Execução de técnicas de revascularização cerebrovascular;

c)

Resolução de complicações da cirurgia vascular;

d)

Execução de técnicas de revascularização renal;

e)

Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;

f)

Elaboração e apresentação pessoal de comunicações em reuniões científicas;

g)

Apresentação, para publicação em revistas científicas, de artigos sobre temas vasculares;

h)

Colaboração na orientação dos médicos internos mais novos na elaboração dos processos clínicos e no estudo dos doentes;

i)

Avaliação dos resultados dos procedimentos terapêuticos;

j)

Participação activa em reuniões clínicas do serviço;

l)

Participação em trabalhos de informatização, bibliografia e arquivo no âmbito do serviço;

m)

Progressiva autonomia nas decisões terapêuticas, nomeadamente no serviço de urgência.

4.4.5 - Quinto ano:

a)

Execução de técnicas de revascularização cerebrovascular;

b)

Resolução de complicações da cirurgia vascular;

c)

Execução de técnicas de revascularização renal;

d)

Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;

e)

Execução de técnicas endovasculares;

f)

Execução de técnicas endoscópicas.

4.5 - Estágios opcionais:

a)

Execução de técnicas endovasculares;

b)

Execução de técnicas endoscópicas.

5 - Objectivos de conhecimento:

5.1 - Estágio de cirurgia geral:

a)

Avaliação do doente cirúrgico;

b)

Patologia da parede abdominal;

c)

Vias de acesso à cavidade peritoneal;

d)

Vias de acesso em cateterizações centrais;

e)

Técnicas e material de sutura;

f)

Técnicas de reparação de lesões do intestino e bexiga;

g)

Traumatismos do pescoço, torácicos e abdominais;

h)

Traumatismos da bacia e dos membros;

i)

Fisiopatologia do choque;

j)

Preparação pré-operatória;

l)

Cuidados pós-operatórios;

m)

Equilíbrio hemodinâmico e metabólico no pós-operatório.

5.2 - Estágio de cuidados intensivos - bases científicas de diagnóstico, reanimação e suporte em medicina intensiva.

5.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:

a)

Técnicas de circulação extracorporal;

b)

Abordagem cirúrgica do tórax;

c)

Hemodinâmica cardiorrespiratória.

5.4 - Estágio de cirurgia vascular:

5.4.1 - Primeiro ano:

a)

Anatomia e fisiologia do sistema circulatório;

b)

Semiologia vascular;

c)

Epidemiologia das doenças vasculares;

d)

Avaliação do doente vascular;

e)

Técnicas de diagnóstico vascular:

e1) Não invasivas:

Doppler, ecodoppler, pletismografia de volume, impedância, fotométrica, tensional) - conhecimento básico dos princípios físicos que determinam a sua aplicação, suas indicações, limitações e contra-indicações;

Tomografia axial computorizada aplicada ao estudo vascular;

Ressonância magnética aplicada ao estudo vascular;

Linfocintigrafia isotópica e sua aplicação ao estudo vascular;

e2) Invasivas:

Arteriografia geral e selectiva, flebografia e linfografia - conhecimento das suas indicações, limitações e contra-indicações;

f)

Interpretação de exames vasculares não invasivos e invasivos;

g)

Patogenia da aterosclerose;

h)

Patogenia da insuficiência venosa;

i)

Vias de acesso em cirurgia vascular.

5.4.2 - Segundo ano:

a)

Isquemia aguda e crónica dos membros (diagnóstico e terapêutica);

b)

Patologia aneurismática arterial (diagnóstico e terapêutica);

c)

Técnicas de execução de acessos para hemodiálise;

d)

Tromboses venosas (profilaxia, diagnóstico e tratamento);

e)

Síndromes neurovasculares;

f)

Critérios e indicações de exames vasculares não invasivos e invasivos;

g)

Hemostase e coagulação;

h)

Substitutos arteriais.

5.4.3 - Terceiro ano:

a)

Avaliação do risco cirúrgico;

b)

Complicações em cirurgia vascular (prevenção, diagnóstico e terapêutica);

c)

Traumatologia vascular;

d)

Técnicas de cirurgia endovascular;

e)

Doença reno-vascular;

f)

Isquemia intestinal;

g)

Arteriopatias inflamatórias.

5.4.4 - Quarto ano:

a)

Doença cerebrovascular;

b)

Doença do sistema linfático;

c)

Angiodisplasias;

d)

Critérios e prioridades no doente vascular multidisciplinar;

e)

Reabilitação em cirurgia vascular;

f)

Metodologias de investigação clínica básica, epidemiologia e estatística.

5.4.5 - Quinto ano:

a)

Efeitos mecânicos e de remodelação da placa aterosclerótica após angioplastia;

b)

Cateteres, guias, balões, stents, endopróteses;

c)

Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares nos sectores aórtico, ilíaco, renal, carotídeo e periférico;

d)

Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares no sistema venoso;

e)

Adequação e utilização correcta do material endovascular;

f)

Toracoscópios, endoscópios;

g)

Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endoscópicas;

h)

Adequação e utilização correcta do material endoscópico.

5.5 - Estágios opcionais:

a)

Efeitos mecânicos e de remodelação da placa aterosclerótica após angioplastia;

b)

Cateteres, guias, balões, stents, endopróteses;

c)

Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares nos sectores aórtico, ilíaco, renal, carotídeo e periférico;

d)

Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endovasculares no sistema venoso;

e)

Adequação e utilização correcta do material endovascular;

f)

Toracoscópios, endoscópios;

g)

Indicações, limitações e contra-indicações das técnicas endoscópicas;

h)

Adequação e utilização correcta do material endoscópico.

6 - Currículo mínimo em cirurgia vascular:

6.1 - Cirurgia arterial directa, electiva e urgente - 150 intervenções;

6.2 - Cirurgia neurovascular - 10 intervenções;

6.3 - Cirurgia venosa - 100 intervenções;

6.4 - Cirurgia de acessos vasculares para hemodiálise - 35 intervenções;

6.5 - Cirurgia endovascular - 25 participações;

6.6 - Ajudas em cirurgia arterial e venosa - 300 participações;

6.7 - Exames complementares de diagnóstico:

6.7.1 - Não invasivos:

a)

Doppler - 100;

b)

Ecodoppler - 230;

6.7.2 - Invasivos - 65 angiografias.

7 - Avaliação do desempenho em cada estágio:

7.1 - Tipo de avaliação - contínua e formalizada no fim de cada estágio ou anualmente no estágio de cirurgia vascular, mediante apresentação de relatório a discutir publicamente.

7.2 - Momentos de avaliação - no final de cada estágio ou no fim de cada ano no estágio de cirurgia vascular.

7.3 - Parâmetros a avaliar, cada um dos quais com o coeficiente 1:

a)

Conhecimentos práticos (recolha, interpretação de dados e sua aplicação apropriada);

b)

Capacidade de execução técnica (habilidade e rigor de execução);

c)

Eficácia em situações de urgência (capacidade de avaliação e execução correcta e rápida da solução adequada);

d)

Integração no trabalho de equipa;

e)

Interesse pela valorização profissional (incluindo interesse e participação em actividades não assistenciais do serviço: reuniões clínicas, necessidades administrativas, arquivo, biblioteca, escalas);

f)

Relações humanas no trabalho (com os doentes e colegas);

g)

Responsabilidade profissional (incluindo ética profissional).

7.4 - Documentos auxiliares de avaliação - relatório de actividades (clínica e científica), a apresentar em cada um dos momentos referidos no n.º 7.2.

8 - Avaliação de conhecimentos:

8.1 - Tipo de avaliação - contínua e formalizada no fim de cada estágio ou anualmente no de cirurgia vascular.

Incidirá sobre os conhecimentos práticos, teóricos e clínicos adquiridos pelo médico interno.

8.2 - Momentos de avaliação - no final de cada estágio ou anualmente no estágio de cirurgia vascular.

9 - Avaliação final do internato:

9.1 - Prova de discussão curricular - integrando os resultados da avaliação contínua, obtida ao longo da formação específica, de acordo com o disposto no Regulamento do Internato Médico.

9.2 - Prova prática - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico para este tipo de provas.

9.3 - Prova teórica - oral e executada nos termos previstos no Regulamento do Internato Médico para este tipo de prova.

10 - Aplicabilidade:

10.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se a todos os médicos internos que iniciem a formação específica do internato a partir dessa data.

10.2 - Pode, facultativamente, abranger os médicos internos que iniciaram a formação específica em data anterior e, nesse caso, os interessados, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, deverão entregar na direcção do internato médico do hospital de colocação uma declaração em que conste esta pretensão, com concordância averbada do orientador de formação e do director de serviço.

Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de radioterapia

A formação específica no internato médico de radioterapia tem a duração de 48 meses (quatro anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a)

Medicina interna - 4 meses;

b)

Pediatria geral - 2 meses;

c)

Obstetrícia - 1 mês;

d)

Cirurgia geral - 2 meses;

e)

Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Introdução:

1.1 - A radioterapia é uma especialidade médica que utiliza radiações ionizantes (exclusivamente ou em combinação com outras modalidades terapêuticas) no tratamento de doentes com cancro e, eventualmente, outras doenças.

1.2 - A radioterapia, como parte integrante do tratamento multidisciplinar do cancro, tem responsabilidade não só no diagnóstico e tratamento da doença como ainda no seguimento e na terapêutica de suporte.

2 - Objectivos gerais da formação:

2.1 - O objectivo do programa de formação é estabelecer, de forma integrada, as normas para a aprendizagem teórica e prática da especialidade de radioterapia.

2.2 - A frequência do programa de formação do internato de radioterapia deve permitir ao médico interno não só adquirir um conhecimento profundo das ciências básicas e clínicas na área da radioterapia-oncologia como também fornecer a experiência necessária ao bom desempenho na prática clínica, permitindo-lhe ser reconhecido como especialista independente.

3 - Duração da formação específica:

3.1 - Duração total - 48 meses.

3.2 - O tempo de formação em serviços de radioterapia deve corresponder a, pelo menos, 60 % do tempo de formação.

4 - Aspectos gerais da formação específica - a formação específica em radioterapia deve oferecer ensino teórico e treino prático, aprofundando as ciências básicas e clínicas da área da radioterapia-oncologia.

4.1 - Os serviços hospitalares responsáveis pela formação dos médicos internos devem estar inseridos em hospitais onde exista oncologia médica/hematologia, cirurgia oncológica, ginecologia oncológica e outros serviços oncológicos específicos como cabeça e pescoço, pediatria oncológica e urologia.

4.2 - Os serviços hospitalares responsáveis pela formação dos médicos devem organizar reuniões científicas regulares, nomeadamente: apresentações de casos clínicos, discussão de planeamentos e casos problemáticos, cursos e conferências.

4.3 - Os médicos em formação devem utilizar no mínimo 10 % do seu horário semanal na preparação de trabalhos científicos, pesquisa bibliográfica e estudo.

4.4 - Os médicos em formação têm, durante o internato, de participar pelo menos num projecto de investigação básica ou clínica, supervisionados por um especialista.

4.5 - É desejável a frequência de congressos e cursos teórico-práticos nacionais e internacionais, devendo as instituições facilitar, nos termos do Regulamento do Internato Médico, o acesso dos médicos a esse tipo de formação.

4.6 - É igualmente desejável a frequência de um estágio opcional noutra instituição, nacional ou internacional, reconhecidamente idónea para o ensino da radioterapia.

4.7 - Toda a actividade do médico em formação deve ser documentada numa «caderneta do interno».

5 - Estrutura, duração e local de formação dos estágios da formação específica:

5.1 - Os estágios incluídos no período de formação específica e a sua sequência preferencial são:

a)

Iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia - 12 meses em serviço de radioterapia;

b)

Radioterapia clínica - 24 meses em serviço de radioterapia;

c)

Imagiologia - 4 meses em serviços de imagiologia e de medicina nuclear;

d)

Oncologia médica - 4 meses em serviço de oncologia médica;

e)

Estágio opcional - 4 meses em serviço de radioterapia, hematologia, laboratório de radiobiologia, anatomia patológica, ginecologia ou urologia oncológica, entre outros, de acordo com o interesse do interno e parecer favorável do orientador de formação. O tempo deste estágio poderá ser utilizado na totalidade numa opção ou repartido por duas ou três opções.

5.1.1 - Os médicos em formação devem, durante o internato, alcançar objectivos de nível 1 (conhecimentos) ou objectivos de nível 2 (conhecimentos e desempenho), através da frequência de estágios curriculares e de outros tipos de formação, como cursos teórico-práticos nacionais ou internacionais.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia:

6.1.1 - Investigação clínica aplicada à radioterapia:

a)

Consulta de processo técnico e clínico (nível 2);

b)

Recolha de dados clínicos (nível 2);

c)

Avaliação e medição do controlo tumoral e toxicidade (nível 2);

d)

Desenho de ensaios clínicos (nível 1);

e)

Interpretação e análise de dados (nível 1);

f)

Tratamento estatístico (nível 1);

g)

Interpretação da literatura, meta-análises, níveis de evidência, entre outros tipos (nível 1);

h)

Escrever, apresentar e ou publicar um trabalho científico (nível 2);

i)

Conhecimento da estrutura, organização e gestão de um serviço de radioterapia e da relação custo/benefício dos diferentes tratamentos (nível 1).

6.1.2 - Física das radiações aplicadas à radioterapia:

a)

Bases físicas das radiações (nível 1);

b)

Estrutura atómica e nuclear, decaimento radioactivo, propriedades das radiações corpusculares e electromagnéticas. Isótopos radioactivos (nível 1);

c)

Interacções entre radiações e matéria (nível 1);

d)

Tubos de raios X e geradores em radiologia. Produção, propriedades e medidas de outras radiações. Medidas de radiação ionizante (nível 1);

e)

Aparelhos de radioterapia externa e de braquiterapia (nível 1);

f)

Aspectos gerais de dosimetria clínica. Execução de cálculos dosimétricos em radioterapia externa e em braquiterapia. Planeamento 2D e 3D (nível 2);

g)

Determinação de curvas de isodose e modificação do feixe de radiações (nível 2);

h)

Princípios, aspectos técnicos e aplicações da radioterapia conformal (CRT) e de intensidade modulada (IMRT) (nível 1);

i)

Resolução de problemas sobre física das radiações (nível 2);

j)

Execução de cálculos dosimétricos (nível 1);

l)

Avaliação de curvas de isodose (nível 2);

m)

Medida de dose absorvida (nível 1);

n)

Manipulação de aparelhos de raios X, teleterapia e simuladores (nível 1);

o)

Radioprotecção, segurança radiológica e controlo de qualidade (nível 1);

p)

Ponderação de medidas de radioprotecção dos doentes, dos trabalhadores e do público (nível 1).

6.1.3 - Oncologia básica:

a)

Etiologia e epidemiologia do cancro. Diagnóstico e princípios gerais de tratamento das neoplasias (nível 2);

b)

Prevenção, rastreio e detecção precoce do cancro e educação do público (nível 2);

c)

Cancro hereditário. Genética e cancro. O genoma e os mecanismos de prevenção do cancro (nível 1);

d)

Terminologia e técnicas de biologia molecular. Proliferação, o ciclo celular e morte celular no cancro. Transdução de sinal (nível 1);

e)

Inter-relacionamento do tumor com o hospedeiro (nível 1).

6.1.4 - Radiobiologia:

a)

Interacção da radiação com as moléculas. Dano celular e ADN (nível 1);

b)

Curvas de sobrevida celulares, relação dose-resposta para os tecidos normais e modelos de sistemas tumorais (nível 1);

c)

Radiossensibilidade e danos por radiação. Cinética celular, tecidual e tumoral (nível 1);

d)

Efeito do oxigénio e reoxigenação. Radiossensibilizadores e radioprotectores (nível 1);

e)

Tempo, dose e fraccionamento em radioterapia. Transferência linear de energia (nível 2);

f)

Interacção radioterapia/quimioterapia. Hipertermia (nível 2);

g)

Efeitos agudos e tardios da radiação (nível 2).

6.2 - Radioterapia clínica:

a)

Avaliação do doente oncológico e elaboração da história clínica (nível 2);

b)

Diagnóstico e estadiamento da doença (nível 2);

c)

Proposta terapêutica, tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia (nível 2);

d)

Terapêuticas combinadas com cirurgia, quimioterapia, hormonoterapia, terapêuticas alvo e outros tipos de terapêuticas (nível 1);

e)

Radioterapia curativa e paliativa (nível 2);

f)

Critérios de urgência (nível 2);

g)

Patologia benigna, indicações da radioterapia (nível 2);

h)

Planeamento de um tratamento por radiações (nível 2);

i)

Definição de volumes; gross tumor volume (GTV), clinical target volume (CTV) e planning target volume (PTV). Escolha de técnicas, doses e fraccionamentos. Recomendações da International Comission on Radiation Units and Mesurements (ICRU) (nível 2);

j)

Execução das várias técnicas de tratamento de radioterapia externa e braquiterapia (nível 2);

l)

Verificação, controlo clínico e terapêutica de suporte dos doentes em tratamento (nível 2);

m)

Consultas de seguimento a doentes tratados (nível 2);

n)

Avaliação do efeito das radiações (resultados e complicações) e controlo de doenças intercorrentes (nível 2);

o)

Qualidade de vida e medidas de reabilitação (nível 1);

p)

Apoio psicológico ao doente e familiares (nível 1).

6.3 - Imagiologia:

a)

Conhecimento das indicações das várias técnicas no diagnóstico, estadiamento, planeamento de radioterapia e seguimento do doente oncológico (nível 2);

b)

Interpretação dos aspectos normais e de patologia oncológica em radiologia convencional, mamografia, ecografia, tomografia axial computorizada, ressonância magnética nuclear, cintigrafia e tomografia por emissão de positrões (nível 1);

c)

Aplicação dos radionuclídeos em terapêutica (nível 2);

d)

Indicações e limitações dos exames em medicina nuclear (nível 2);

e)

Interpretação de exames funcionais e morfológicos (nível 1).

6.4 - Oncologia médica - durante este estágio a actividade do médico interno será repartida entre o hospital de dia, a consulta externa e o internamento:

a)

Conhecimento do modo de actuação dos principais citostáticos e terapêuticas alvo e indicações terapêuticas (nível 2);

b)

Conhecimento das interacções entre a quimioterapia e a radioterapia (nível 2);

c)

Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica sistémica (quimioterapia, hormonoterapia e imunoterapia, terapêuticas alvo), tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia (nível 2);

d)

Conhecimento dos protocolos usados nas diferentes patologias oncológicas (nível 2);

e)

Utilização adequada de toda a gama de fármacos usados em oncologia (nível 2);

f)

Conhecimento dos efeitos secundários da quimioterapia quando utilizada isoladamente ou associada à radioterapia (nível 2);

g)

Critérios de urgência (nível 2).

6.5 - Estágio opcional:

a)

Conhecimento de técnicas especiais em radioterapia (nível 2);

b)

Conhecimento de critérios para a instituição de terapêuticas e técnicas médicas ou cirúrgicas tendo em vista a multidisciplinaridade em oncologia (nível 2);

c)

Conhecimento básico de técnicas de histopatologia, citologia e imuno-histoquímica (nível 1).

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho:

7.1.1 - Estágio de iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.2 - Estágio de radioterapia clínica - a avaliação efectua-se anualmente, usando os seguintes parâmetros:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.3 - Estágio de imagiologia:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.4 - Estágio de oncologia médica:

a)

Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

b)

Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

c)

Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

d)

Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.1.5 - Estágio opcional:

7.1.5.1 - Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;

7.1.5.2 - Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;

7.1.5.3 - Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;

7.1.5.4 - Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - Estágio de iniciação à investigação clínica e ciências básicas em radioterapia-oncologia - a avaliação efectua-se através de discussão de trabalho de investigação (iniciação à investigação clínica) e prova escrita (física, oncologia básica e radiobiologia).

7.2.2 - Estágio de radioterapia clínica - efectuada anualmente, a avaliação consta de:

a)

Prova prática com observação de doente e elaboração do respectivo relatório e sua discussão;

b)

Prova oral, englobando patologias observadas naquele período.

7.2.3 - Estágio de imagiologia - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.

7.2.4 - Estágio de oncologia médica - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.

7.2.5 - Estágio opcional - a avaliação efectua-se através da discussão de relatório, excepto no caso de a opção ter sido prolongar o estágio de radioterapia clínica, em que a avaliação será feita de acordo com o ponto 7.2.2.

7.3 - Avaliação final do internato:

7.3.1 - Prova de discussão curricular - a avaliação contínua feita ao longo da formação específica tem o peso de 45 % na classificação atribuída à discussão curricular.

7.3.2 - Prova prática - observação de um doente e elaboração de um relatório de que constem a história clínica, hipóteses diagnósticas, plano terapêutico, prognóstico e seguimento. Segue-se a discussão do relatório.

7.3.3 - A prova teórica reveste a forma oral.

8 - Aplicabilidade - o presente programa entra em vigor em de 1 de Janeiro de 2010 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

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