Resolução da Assembleia da República n.º 77/2009 — Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2009-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado, nos seguintes termos:

1 - Garantindo com rigor os requisitos de segurança dos brinquedos, proibindo a utilização de substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução e de substâncias e metais alergénicos.

2 - Reduzindo os limites legais de todas as substâncias, cujo nível de segurança não possa ser garantido, considerando o estádio de evolução do conhecimento científico.

3 - Obrigando à informação rigorosa das propriedades físicas e mecânicas dos brinquedos.

4 - Reforçando a eficácia e a eficiência da actividade fiscalizadora com consequências efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

5 - Incentivando a utilização de substâncias ou tecnologias não perigosas sempre que existam alternativas adequadas e tecnicamente viáveis.

6 - Obrigando à emissão de certificação de segurança de todos os brinquedos colocados no mercado.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).