Portaria n.º 776/2009 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao pão tradicional

Tipo Portaria
Publicação 2009-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao pão tradicional

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao pão tradicional com as seguintes características:

Design: Atelier Acácio Santos/Elizabete Fonseca;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 13 x Cruz de Cristo;

Impressor: CARTOR;

1.º dia de circulação: 28 de Julho de 2009;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,32 - Pão de Centeio/Trás-os-Montes - 330 000;

(euro) 0,32 - Pão de Quartos/Beira Interior - 330 000;

(euro) 0,47 - Regueifa/Douro Litoral - 230 000;

(euro) 0,68 - Pão com Chouriço/Ribatejo - 230 000;

(euro) 0,68 - Pão de Testa/Algarve - 230 000;

(euro) 0,80 - Pão da Mealhada/Beira Litoral - 200 000;

Dois blocos com um selo - (euro) 2 cada - 2 x 60 000.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 16 de Julho de 2009.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).