Portaria n.º 779/2009 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Maria da Feira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Maria da Feira
de 22 de Julho
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Santa Maria da Feira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2000, de 1 de Julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de Dezembro.
Esta alteração configura a exclusão de uma área incluída na REN, classificada como leito dos cursos de água e área de máxima infiltração, destinada à ampliação de uma unidade industrial.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
A alteração em causa foi proposta pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Maria da Feira, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 1 de Julho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14000/0469704698.pdf))
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santa Maria da Feira
Proposta de exclusão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14000/0469704698.pdf))
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