Resolução da Assembleia da República n.º 78/2009 — Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a sustentabilidade e revitalização da Casa do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a sustentabilidade e revitalização da Casa do Douro
Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a sustentabilidade e revitalização da Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Solicite à Casa do Douro uma proposta de saneamento financeiro global e um plano de reestruturação organizacional, ajustado às competências definidas na legislação actual.
2 - Nesse contexto, estude e operacionalize as soluções adequadas à revitalização da instituição, que permitam a prossecução das funções estatutárias que lhe estão atribuídas, bem como das funções associativas das organizações de produtores, segundo o modelo europeu contemplado na Reforma da Organização Comum do Mercado Vitivinícola.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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