Declaração de Rectificação n.º 787/2009 — Rectifica o aviso (extracto) n.º 4958/2009, publicado na parte J do Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso (extracto) n.º 4958/2009, publicado na parte J do Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 787/2009

Por se ter verificado inexactidão no aviso (extracto) n.º 4958/2009, publicado na parte J da 2.ª série do Diário da República n.º 45, no dia 05 de Março de 2009, rectifica-se o seguinte:

Onde se lê "...Habilitações Literárias - Licenciatura em Eng.ª Civil, Eng.ª do Ambiente, Eng.ª Biofísica, Arquitectura, Arquitectura Paisagista, Urbanismo e Geografia e Planeamento Regional (Ref. A) e Licenciatura em Eng.ª Civil, Gestão, Eng.ª de Máquinas e Desporto (Ref. B).''

Deverá ler-se "...Habilitações Literárias - Licenciatura em Eng.ª Civil, Eng.ª do Ambiente, Eng.ª Biofísica, Arquitectura, Arquitectura Paisagista, Urbanismo e Geografia e Planeamento Regional (Ref. A) e Licenciatura em Eng.ª Civil, Gestão, Eng.ª de Máquinas, Eng.ª Florestal e Desporto (Ref. B)..."

5 de Março de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).