Resolução da Assembleia da República n.º 79/2009 — Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro
Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome a iniciativa de realizar, em acordo com a Casa do Douro, um plano de saneamento financeiro que permita à Casa do Douro optimizar os recursos existentes e gerar as receitas necessárias para sustentar os seus compromissos e competências.
2 - Proceda a uma clarificação que balize as competências específicas da Casa do Douro na prestação de serviço público, nomeadamente no que diz respeito à inscrição de viticultores no cadastro da Região Demarcada do Douro (RDD).
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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