Portaria n.º 798/2009 — Anexa à zona de caça associativa do Paul vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa do Paul vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã (processo n.º 1560-AFN)
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 218/2007, de 26 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa do Paul (processo n.º 1560-AFN), situada no município da Covilhã, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Paul.
Pela mesma portaria foram simultaneamente anexados alguns prédios rústicos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã, com a área de 54 ha, ficando a mesma com a área total de 1796 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14400/0481704817.pdf))
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