Declaração de Rectificação n.º 798/2009 — Rectifica o aviso do movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso do movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público

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Declaração de rectificação n.º 798/2009

Por ter saído com algumas inexactidões o aviso do movimento extraordinário de magistrados, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, rectifica-se o mesmo por forma que onde se lê:

«Comarca do Baixo Vouga:

Procuradores-adjuntos:

Águeda - cinco (efectivos);

Albergaria-a-Velha - dois (efectivos);

Anadia - dois (efectivos);

Aveiro - doze (efectivos);

[...]

Comarca de Grande Lisboa - Noroeste:

Procuradores da República:

Sintra:

Área de jurisdição laboral - quatro (efectivos);

Área de família e menores - três (efectivos);

Área genérica - sete (efectivos);

Procuradores-adjuntos:

Amadora - onze (efectivos);

Mafra - três (efectivos);

Sintra - vinte e quatro (efectivos).»

deve ler-se:

«Comarca do Baixo Vouga:

Procuradores-adjuntos:

Águeda - cinco:

Departamento de Investigação e Acção Penal - três (efectivos);

Competência genérica - dois (efectivos);

Albergaria-a-Velha - dois (efectivos);

Anadia - dois (efectivos);

Aveiro - doze:

Departamento de Investigação e Acção Penal - nove (efectivos);

Competência genérica - três (efectivos).

[...]

Comarca de Grande Lisboa - Noroeste:

Procuradores da República:

Sintra - catorze:

Área de jurisdição laboral - três (efectivos);

Área de família e menores - quatro (efectivos);

Área de jurisdição penal - cinco (efectivos);

Área de jurisdição cível - dois (efectivos);

Procuradores-adjuntos:

Amadora - onze (efectivos);

Mafra - três (efectivos);

Sintra - vinte e quatro:

Área de jurisdição penal - vinte e um (efectivos);

Área de jurisdição cível - três (efectivos).»

9 de Março de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

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