Declaração de Rectificação n.º 798/2009 — Rectifica o aviso do movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso do movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público
Declaração de rectificação n.º 798/2009
Por ter saído com algumas inexactidões o aviso do movimento extraordinário de magistrados, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, rectifica-se o mesmo por forma que onde se lê:
«Comarca do Baixo Vouga:
Procuradores-adjuntos:
Águeda - cinco (efectivos);
Albergaria-a-Velha - dois (efectivos);
Anadia - dois (efectivos);
Aveiro - doze (efectivos);
[...]
Comarca de Grande Lisboa - Noroeste:
Procuradores da República:
Sintra:
Área de jurisdição laboral - quatro (efectivos);
Área de família e menores - três (efectivos);
Área genérica - sete (efectivos);
Procuradores-adjuntos:
Amadora - onze (efectivos);
Mafra - três (efectivos);
Sintra - vinte e quatro (efectivos).»
deve ler-se:
«Comarca do Baixo Vouga:
Procuradores-adjuntos:
Águeda - cinco:
Departamento de Investigação e Acção Penal - três (efectivos);
Competência genérica - dois (efectivos);
Albergaria-a-Velha - dois (efectivos);
Anadia - dois (efectivos);
Aveiro - doze:
Departamento de Investigação e Acção Penal - nove (efectivos);
Competência genérica - três (efectivos).
[...]
Comarca de Grande Lisboa - Noroeste:
Procuradores da República:
Sintra - catorze:
Área de jurisdição laboral - três (efectivos);
Área de família e menores - quatro (efectivos);
Área de jurisdição penal - cinco (efectivos);
Área de jurisdição cível - dois (efectivos);
Procuradores-adjuntos:
Amadora - onze (efectivos);
Mafra - três (efectivos);
Sintra - vinte e quatro:
Área de jurisdição penal - vinte e um (efectivos);
Área de jurisdição cível - três (efectivos).»
9 de Março de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.
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