Decreto Regulamentar n.º 8/2009 — Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2009-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

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Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

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de 21 de Maio

O sistema de avaliação de desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, foi considerado adaptado ao subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Mais recentemente, e com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, veio a ser desenvolvido o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação. Ora, ao abrigo desse diploma, o Ministério da Educação tem vindo a celebrar contratos de execução com os municípios, nos termos dos quais vem transferindo para as autarquias atribuições e competências, designadamente, nas áreas da gestão do pessoal não docente das escolas básicas e de educação pré-escolar.

Esta nova realidade aconselha a que se proceda, por um lado, à revogação do Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, e, por outro, que se concretize, mediante a forma legal prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a necessidade de adaptação daquele sistema de avaliação específico ao sistema integrado de gestão e avaliação da Administração Pública, consagrado no referido diploma legal.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor na data da entrada em vigor da portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da administração local e da educação, que proceda à revisão do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública a aplicar ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Costa Pina - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 8 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Maio de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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