Portaria n.º 80/2009 — Revoga a zona de caça municipal da Serra d'Ossa (processo n.º 2693-AFN)
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Revoga a zona de caça municipal da Serra d'Ossa (processo n.º 2693-AFN)
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1056/2008, de 18 de Setembro, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal da Serra d'Ossa (processo n.º 2693-AFN), situada no município de Estremoz, sendo a entidade titular a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.
Entretanto, vários proprietários de terrenos abrangidos pela citada zona de caça vieram pedir a sua exclusão e que por via dela a área remanescente e a respectiva implantação geográfica inviabilizam a gestão ordenada do património ali existente e, por força de razão, a sua exploração sustentável.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado no n.º 7 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a zona de caça municipal da Serra d'Ossa (processo n.º 2693-AFN), cuja entidade titular era a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Janeiro de 2009.
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