Portaria n.º 800/2009 — Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Veiros um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de…
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Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Veiros um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz (processo n.º 3028-AFN)
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 1231/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Veiros a zona de caça associativa da freguesia de Veiros (processo n.º 3028-AFN), situada nos municípios de Estremoz e Monforte.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com a área de 16 ha, ficando a mesma com a área total de 1216 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14400/0481804818.pdf))
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