Portaria n.º 801/2009 — Extensão de encargos da Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extensão de encargos da Universidade do Porto
A Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) assumiu a responsabilidade de organizar um concurso público internacional para o fornecimento de serviços de voz (projecto VoIP, voz sobre IP). Uma das entidades adjudicantes é a Universidade do Porto.
O concurso visou o estabelecimento de um tarifário mais vantajoso para as entidades envolvidas, associado a uma melhoria tecnológica do serviço prestado.
A estimativa da despesa total anual é no valor de (euro) 700 000 e baseou-se nas facturações históricas agregadas de todas as unidades orgânicas da Universidade do Porto que integram o projecto, ainda que seja previsível a sua redução.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar com os diferentes operadores para fornecimento de serviços de voz (projecto VoIP, voz sobre IP), no montante máximo de (euro) 2 100 000, IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2009 - (euro) 700 000, IVA incluído;
Ano de 2010 - (euro) 700 000, IVA incluído;
Ano de 2011 - (euro) 700 000, IVA incluído.
2 - Os montantes globais referidos serão distribuídos de forma igual pelos quatro contratos a celebrar com diferentes operadores, correspondendo a cada um o montante máximo a despender nos anos de 2009, 2010 e 2011 de (euro) 525 000, IVA incluído, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2009 - (euro) 175 000, IVA incluído;
Ano de 2010 - (euro) 175 000, IVA incluído;
Ano de 2011 - (euro) 175 000, IVA incluído.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para os anos de 2010 e 2011 no orçamento da Universidade do Porto, na rubrica 02.02.09.
5 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).