Declaração de Rectificação n.º 802/2009 — Pena disciplinar de demissão - auxiliar de apoio e vigilância Afonso Manuel Henriques Francisco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Pena disciplinar de demissão - auxiliar de apoio e vigilância Afonso Manuel Henriques Francisco
Por ter sido mandado publicar com inexactidão o aviso (extracto) n.º 4758/2009, rectifica-se que onde se lê:
«Nos termos do disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro, é avisado Afonso Manuel Henrique Francisco, Auxiliar de Apoio e Vigilância do Hospital de Faro, E.P.E., com última morada conhecida Rua Sacor, n.º 2 - 8005 - 141 Faro, de que contra ele se encontra pendente procedimento disciplinar, devendo apresentar a sua defesa no prazo de 60 dias contados da data da publicação do presente aviso.»
deve ler-se:
«Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9/9, notifica-se que por despacho da Ministra da Saúde de 29.12.2008, foi aplicada a pena disciplinar de demissão ao Auxiliar de Apoio e Vigilância Afonso Manuel Henriques Francisco, na sequência de processo disciplinar.»
5 de Março de 2009. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).