Declaração de Rectificação n.º 803/2009 — Rectificação da deliberação (extracto) n.º 601/2009, publicada na 2.ª série, n.º 42, 2 de Março de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação da deliberação (extracto) n.º 601/2009, publicada na 2.ª série, n.º 42, 2 de Março de 2009
Declaração de rectificação n.º 803/2009
Por ter saído com inexactidão a deliberação extracto no 601/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de Março de 2009, onde se lê "Por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro I.P, de 30 de Abril de 2007", deve ler-se " Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Guarda E.P.E, de 11 de Fevereiro de 2009".
6 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).