Portaria n.º 809/2009 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Sousa da Sé e Outras o prédio rústico denominado «Herdade Sousa da Sé»…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Sousa da Sé e Outras o prédio rústico denominado «Herdade Sousa da Sé», sito na freguesia da Sé, município de Évora (processo n.º 2486-AFN)
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 265/2001, de 28 de Março, alterada pela Portaria n.º 381/2006, de 18 de Abril, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade da Sousa Sé e Outras (processo n.º 2486-AFN), situada no município de Évora.
Pela Portaria n.º 158/2009, de 11 de Fevereiro, foi transmitida a sua concessão para FRONTINO - Turismo, S. A.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade Sousa da Sé», sito na freguesia da Sé, município de Évora, com a área de 50 ha, ficando a mesma com a área total de 980 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14400/0482204823.pdf))
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