Declaração de Rectificação n.º 81/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 230/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 2.º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, onde se lê:
«Artigo 38.º
[...]
...
a)...
Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respectiva frequência;
c)...
Processo de registo do tema do doutoramento;
Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;
Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
h)...
Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
j)...
l)...
m)...»
deve ler-se:
«Artigo 38.º
[...]
...
a)...
Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respectiva frequência;
c)...
Processo de registo do tema do doutoramento;
Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;
Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
h)...
Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
j)...
l)...
m)...
n)...»
Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).