Portaria n.º 81/2009 — Cria a zona de intervenção florestal de Serapitel, englobando vários prédios rústicos de Cabeça, Loriga, Alvôco da…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a zona de intervenção florestal de Serapitel, englobando vários prédios rústicos de Cabeça, Loriga, Alvôco da Serra e Vide, do concelho de Seia (ZIF n.º 33, processo n.º 108/07 AFN)

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de 22 de Janeiro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Cabeça, Loriga, Alvôco da Serra e Vide, concelho de Seia.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Serapitel (ZIF n.º 33, processo n.º 108/07 AFN), com a área de 1343,58 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos de Cabeça, Loriga, Alvôco da Serra e Vide, do concelho de Seia.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Serapitel é assegurada pela Urze - Associação Florestal da Encosta da Serra da Estrela, com o número de pessoa colectiva 504495160, com sede na Rua da Cidade da Guarda, Edifício da Estação de Camionagem, rés-do-chão, 6290-361 Gouveia.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Janeiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01500/0048700487.pdf))

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