Portaria n.º 821/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Santo Tirso vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2761-AFN), anexa à zona de caça turística da Miranda, renovada pela Portaria n.º 665/2007, de 1 de Junho, concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 1809-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à SILPEC - Pecuária e Florestal do Sul, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Santo Tirso e Courela dos Pintos, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Tirso», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e «Courela dos Pintos», sito na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 5242-AFN)
de 29 de Julho
Pela Portaria n.º 87/2008, de 25 de Janeiro, foi renovada até 2 de Março de 2014, a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo n.º 2761-AFN), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, e cuja entidade titular é a Associação Desportiva de Figueira de Cavaleiros.
Entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida vieram requerer a sua exclusão, tendo em vista a anexação de parte dos mesmos à zona de caça turística da Miranda e a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Tirso e Courela dos Pintos, requeridas respectivamente por César Sacadura Mexia de Almeida e pela SILPEC - Pecuária e Florestal do Sul, Lda.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Ferreira do Alentejo e Grândola, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Santo Tirso (processo n.º 2761-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 573 ha, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 138 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 495 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça turística da Miranda (processo n.º 1809-AFN), renovada pela Portaria n.º 665/2007, de 1 de Junho, concessionada a César Sacadura Mexia de Almeida, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 122 ha, passando a mesma a abranger a área total de 724 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à SILPEC - Pecuária e Florestal do Sul, Lda., com o número de identificação fiscal 507310110 e sede na Rua de Fernando Namora, 32, 7800 Beja, a zona de caça turística da Herdade de Santo Tirso e Courela dos Pintos (processo n.º 5242-AFN), englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Tirso», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 573 ha, e «Courela dos Pintos», sito na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 77 ha, ficando a mesma com a área total de 650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A exclusão, a anexação e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14500/0486504866.pdf))
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