Decreto do Presidente da República n.º 83/2009 — Ratifica a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2009-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ratifica a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959

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de 7 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42691, de 30 de Novembro de 1959, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 84/2009, em 23 de Julho de 2009.

Assinado em 24 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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