Portaria n.º 833/2009 — Suspende o registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, sendo retomado a partir de 6 de Setembro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-03-11, Portaria n.º 102/2011 — prova o Regulamento do jogo social do Estado denominado Totoloto
Suspende o registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, sendo retomado a partir de 6 de Setembro de 2009
de 31 de Julho
Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realização dos seus fins estatutários, esta secular instituição, através do seu Departamento de Jogos, assegure a exploração dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, bem como a consequente distribuição dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março.
Os jogos sociais do Estado destinam-se, entre outras razões imperiosas de interesse geral, a canalizar para o circuito legal, estritamente organizado, promovido e fiscalizado pelo Estado, os montantes que, de outro modo, seriam gastos em jogos clandestinos.
Para obtenção desse fim, mostra-se necessário que os jogos sociais do Estado mantenham um preço acessível por aposta e atribuam prémios suficientemente atractivos que se mostrem aptos a realizar a canalização dos gastos identificados, mantendo as características de não «aditividade» e de adequação da exploração do jogo a elevados padrões éticos e morais.
Neste momento, encontra-se em preparação uma alteração à regulamentação do Totoloto com vista a prosseguir esses objectivos. Enquanto se aguarda essa consagração legislativa, importa suspender a registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto.
Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, e 867/2006, de 28 de Agosto, fica suspenso desde 2 de Agosto de 2009, sendo retomado a partir de 6 de Setembro de 2009.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Julho de 2009.
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