Portaria n.º 836/2009 — Altera a Portaria n.º 1368/2004, de 27 de Outubro, que autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1368/2004, de 27 de Outubro, que autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos
de 31 de Julho
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1368/2004, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria n.º 1368/2004, de 27 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2009.
ANEXO — (Portaria n.º 1368/2004, de 27 de Outubro - Alteração)
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
QUADRO N.º 1
1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14700/0497204973.pdf))
QUADRO N.º 2
2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14700/0497204973.pdf))
QUADRO N.º 3
3.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/07/14700/0497204973.pdf))
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