Portaria n.º 839/2009 — Promoção ao posto de ASPOF de ASPOFG das especialidades TODCI e TOMET
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção ao posto de ASPOF de ASPOFG das especialidades TODCI e TOMET
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:
TODCI
ASPOFG TODCI 135929 A, Tiago Ramos Barroso - COFA.
ASPOFG TODCI 135926 G, Luis Miguel da Silva Fernandes - COFA.
ASPOFG TODCI 135927 E, António Marcos de Sousa Esteves - COFA.
ASPOFG TODCI 135921 F, João José dos Santos Pais Saramago - COFA.
TOMET
ASPOFG TOMET 135903 H, Luis Miguel Capelo Dias - COFA.
ASPOFG TOMET 135902 K, Arlindo Miguel Viriato de Brito - BA4.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Agosto de 2008.
17 de Agosto de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).