Portaria n.º 841/2009 — Autoriza os serviços e organismos do Ministério da Cultura a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza os serviços e organismos do Ministério da Cultura a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza para as respectivas instalações

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Considerando a necessidade de se proceder à aquisição de serviços de limpeza para as instalações de diversos serviços e organismos do Ministério da Cultura, e que os mesmos solicitaram, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, que a Secretaria-Geral os representasse na adjudicação de propostas;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura se propõe, enquanto representante dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, proceder à abertura do procedimento, por concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

Considerando que da abertura do procedimento resultarão encargos orçamentais em mais de um ano económico, que, para algumas das instituições envolvidas, excedem o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1 - Os serviços e organismos do Ministério da Cultura constantes do mapa anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza para as respectivas instalações, que não poderão, em cada ano económico, exceder as importâncias, em euros, nele fixadas.

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2009, 2010 e 2011 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respectivos serviços e organismos referentes aos anos indicados.

25 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/09/169000000/3529135292.pdf))

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