Portaria n.º 844/2009 — Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança
de 5 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio, criou a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, unidade de apoio tecnológico do Ministério da Administração Interna, tendo-lhe definido a sua missão, atribuições e organização matricial.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, determinar o número máximo de chefes de equipa.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º — Chefes de equipa
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança é fixada em 10.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Junho de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Julho de 2009.
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