Declaração de Rectificação n.º 847/2009 — Rectifica o despacho (extracto) n.º 18782/2008, relativo à licenciada Marta Negro Romero
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho (extracto) n.º 18782/2008, relativo à licenciada Marta Negro Romero
Declaração de rectificação n.º 847/2009
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 18 782/2008 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, rectifica-se que, onde se lê «foi autorizado o pedido de rescisão do contrato administrativo de provimento da Leitora, Marta Negro Romero, por mútuo acordo, com efeitos a partir de 30-09-2008» deve ler-se «foi autorizada a rescisão do contrato administrativo de provimento da Leitora Marta Negro Romero, no seu termo, com efeitos a partir de 30-09-2008».
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Luís Antunes Pina.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).