Portaria n.º 854/2009 — Transfere para a LSMG Imobiliária, S. A., a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio, situada no município de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a LSMG Imobiliária, S. A., a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 4852-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 529/2008, de 26 de Junho, foi concessionada a Maria Madalena Luisello Câncio Santarém Matos Gil a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio (processo n.º 4852-AFN), situada no município de Alcácer do Sal.

Vem agora a LSMG Imobiliária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça supracitada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Pela presente portaria a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio (processo n.º 4852-AFN) é transferida para a LSMG Imobiliária, S. A., com o número de identificação fiscal 504174894 e sede na Rua da Granja, 656, Quinta da Granja, 4825-310 Refojos de Riba d'Ave.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.

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