Portaria n.º 854/2009 — Transfere para a LSMG Imobiliária, S. A., a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio, situada no município de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a LSMG Imobiliária, S. A., a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 4852-AFN)
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 529/2008, de 26 de Junho, foi concessionada a Maria Madalena Luisello Câncio Santarém Matos Gil a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio (processo n.º 4852-AFN), situada no município de Alcácer do Sal.
Vem agora a LSMG Imobiliária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça supracitada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística de Franguins e Vale de Gaio (processo n.º 4852-AFN) é transferida para a LSMG Imobiliária, S. A., com o número de identificação fiscal 504174894 e sede na Rua da Granja, 656, Quinta da Granja, 4825-310 Refojos de Riba d'Ave.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.
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