Portaria n.º 860/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-12-21, Portaria n.º 1302/2010 — Transfere a concessão da zona de caça turística da Herdade da La…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1979-AFN)
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 1074/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 230/99, de 1 de Abril, foi concessionada à Turilameira - Empreendimentos Turísticos de Caça e Pesca da Herdade da Lameira, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979-AFN), situada no município de Alter do Chão, válida até 27 de Outubro de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, com uma área de 628 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Julho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15500/0524505246.pdf))
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