Portaria n.º 861/2009 — Transfere para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes, situada no município de Alcácer do Sal (processo n.º 1727-AFN)
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 469/2007, de 18 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, concessionada a Jiora - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A.
Vem agora a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.º 1727-AFN) é transferida para a Casa Agrícola Trigo Dourado, Lda., com o número de identificação fiscal 508872057 e sede social e endereço postal na Rua de Coruche, 71, Rebocho, 2100-040 Coruche.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.
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