Portaria n.º 862/2009 — Concessiona pelo período de seis anos, à Associação Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona pelo período de seis anos, à Associação Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, a zona de caça associativa de Gabriel e Rio Frio, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Concavada e Alvega, município de Abrantes, e na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 5280-AFN)
de 12 de Agosto
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Abrantes e Mação:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, com o número de identificação fiscal 508136431 e sede no apartado 16, 2204-904 Mouriscas, a zona de caça associativa de Gabriel e Rio Frio (processo n.º 5280-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Concavada e Alvega, município de Abrantes, com uma área de 200 ha, e na freguesia de Ortiga, município de Mação, com uma área de 209 ha, perfazendo uma área total de 409 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15500/0524605246.pdf))
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