Portaria n.º 868/2009 — Autorização ao IEFP, I. P., para assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de concurso público…
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Autorização ao IEFP, I. P., para assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de concurso público internacional para aquisição de serviços de uma rede de comunicação de dados
Através da portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, n.º 285/2007, de 16 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2007, ficou o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele Instituto.
Considerando que, através daquela portaria, ficou o instituto público nele indicado, autorizado a despender o valor global de (euro) 4 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação em cada ano económico exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2007 - (euro) 1 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2008 - (euro) 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2009 - (euro) 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2010 - (euro) 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que se prevê que o início da execução do contrato venha a ocorrer em 2009 e não em 2007, como inicialmente previsto;
Considerando que a duração do contrato é de quatro anos e que o valor total da despesa tem de atender à alteração, para menos, da taxa de IVA ocorrida em 1 de Julho de 2008, de 21 % para 20 %:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1.º Fica autorizado o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, no montante global de (euro) 4 388 349,12, já com IVA incluído, os quais não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2009 - (euro) 930 166,26, com IVA incluído;
Ano de 2010 - (euro) 1 257 521,04, com IVA incluído;
Ano de 2011 - (euro) 1 257 521,04, com IVA incluído;
Ano de 2012 - (euro) 943 140,78, com IVA incluído.
2.º As importâncias fixadas para os anos de 2010, 2011 e 2012 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pela adequada verba inscrita e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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