Portaria n.º 868/2009 — Renova a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro, bem como a transferência de gestão, por um período de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, e anexando outros sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 3163-AFN)
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 785/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu do Outeiro (processo n.º 3163-AFN), situada no município de Portel, válida até 11 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel.
Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores do Outeiro de Portel requerer a renovação da zona de caça acima referida e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Évora e de Portel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, município de Portel, com a área de 685 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 53 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Julho de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15600/0526905270.pdf))
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