Declaração de Rectificação n.º 873/2009 — Rectificação do aviso n.º 3523/2009, inserido na Diário da República 2.ª serie, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 3523/2009, inserido na Diário da República 2.ª serie, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2009

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Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro, o Aviso n.º 3523/2009, referente à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Investimento e Aprovisionamento, da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, do Departamento Geral de Administração, rectifica-se que onde se lê:

«3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas e), f), g), j), l) e m) do artigo 10.º da Portaria n.º 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido, obrigatoriamente, são os seguintes:

a)

Ser detentor da licenciatura em Economia ou Gestão;

b)

Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 4 anos;

c)

Possuir experiência profissional nunca inferior a 4 anos na área de gestão e controlo financeiros em organismos públicos;

d)

Possuir experiência e conhecimentos de gestão orçamental e contabilidade pública, de acompanhamento, avaliação e controlo de programas de investimento no âmbito do PIDDAC e de procedimentos relativos a aquisições públicas.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.

Na avaliação curricular é ponderada:

A licenciatura pela nota final, com 15 %;

A experiência profissional pelo número de anos entre 4 (pontuação 10) e 9 (pontuação 20) anos, com 15 %;

A experiência em lugares de direcção intermédia pelo número de anos entre 1 (pontuação 10) e 3 (pontuação 20) anos, com 15 %;

Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 55 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Eng. José Maria Tadeu Henriques, Director de Serviços da Administração Patrimonial, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/200, de 30 de Agosto.

1.º Vogal efectivo - Doutor Vasco Nunes da Ponte Moreira Rato, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/200, de 30 de Agosto.

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Paula Crispim, Directora de serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/2000, de 30 de Agosto.»

deve ler-se:

«3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista nas alíneas e), f), g), j), l) e m) do artigo 10.º da Portaria n.º 504/2007, de 30 de Abril, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respectivo perfil pretendido, obrigatoriamente, são os seguintes:

a)

Ser detentor da licenciatura em Economia ou Gestão;

b)

Encontrar-se integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior há pelo menos 4 anos;

c)

Possuir experiência profissional nunca inferior a 4 anos na área de gestão e controlo financeiros em organismos públicos;

d)

Possuir experiência e conhecimentos de gestão orçamental e contabilidade pública, de acompanhamento, avaliação e controlo de programas de investimento no âmbito do PIDDAC e de procedimentos relativos a aquisições públicas.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.

Na avaliação curricular é ponderada:

A licenciatura pela nota final, com 15 %;

A experiência profissional pelo número de anos entre 4 (pontuação 10) e 9 (pontuação 20) anos, com 15 %;

A experiência em lugares de direcção intermédia pelo número de anos entre 1 (pontuação 10) e 3 (pontuação 20) anos, com 10 %;

Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20, com ponderação de 60 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

A nota final do candidato correspondente à soma dos quatro valores apurados.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Eng. José Maria Tadeu Henriques, Director de Serviços da Administração Patrimonial, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/200, de 30 de Agosto.

1.º Vogal efectivo - Professor Doutor Davide Pina Antunes dos Santos, designado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/200, de 30 de Agosto.

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Paula Crispim, Directora de serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do DGA, designado pelo Secretário-Geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 51/2000, de 30 de Agosto.

1.º Vogal suplente - Dr.ª Elsa Prata, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial.

2.º Vogal suplente - Francisco Mira - chefe de divisão de Estudos, Organização e Monitorização da Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta.

O 2.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.»

13 de Março de 2009. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

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