Portaria n.º 873/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo n.º 3290-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo n.º 3290-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs a zona de caça associativa de Meãs do Campo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 5290-AFN)

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de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 775/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo n.º 3290-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, válida até 11 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo n.º 3290-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs, com o número de identificação fiscal 505916355 e sede social em Mercado da Junta de Freguesia, 4, 3140-165 Meãs do Campo, a zona de caça associativa de Meãs do Campo (processo n.º 5290-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º São revogadas as Portarias n.os 775/2003, de 11 de Agosto, e 387/2009, de 9 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15600/0527105272.pdf))

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