Declaração de Rectificação n.º 875/2009 — Rectifica o aviso da publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso da publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008
Rectificação ao aviso n.º 5528/2009
Listas Antiguidade de Pessoal não Docente reportadas a 31 de Dezembro de 2008
Por ter saído com inexactidão o Aviso n.º 5528/2009, 2.ª série, no Diário da República, n.º 52, de 16 de Março, rectifica-se que onde se lê, "Os Docentes dispõem de 30 dias...", deve-se ler "Os funcionários dispõem de 30 dias...".
17 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Rosa de Carvalho Peres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).