Portaria n.º 877/2009 — Desanexa da zona de caça associativa de Areias o prédio rústico denominado «Quinta do Tojal», sito na freguesia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Areias o prédio rústico denominado «Quinta do Tojal», sito na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere (processo n.º 1318-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Turística Quinta da Torre da Murta, Lda., a zona de caça turística da Quinta da Torre da Murta, englobando um prédio rústico denominado «Quinta do Tojal», sito na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere (processo n.º 5273-AFN)
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 419/2006, de 2 de Maio, foi criada a zona de caça associativa de Areias (processo n.º 1318-AFN), situada no município de Ferreira do Zêzere, concessionada à Associação de Caçadores Castelos de D. Gaião.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, tendo, em simultâneo, a Sociedade Agro-Turística Quinta da Torre da Murta, Lda., requerido a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aquela área.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 31.º, no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Zêzere, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É desanexado da zona de caça associativa de Areias (processo n.º 1318-AFN) o prédio rústico denominado «Quinta do Tojal», sito na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 255 ha, ficando a mesma com a área total de 1781 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Turística Quinta da Torre da Murta, Lda., com o número de identificação fiscal 503282154 e sede social e endereço postal na Rua dos Moinhos, 35, 2300-575 Tomar, a zona de caça turística da Quinta da Torre da Murta (processo n.º 5273-AFN), englobando um prédio rústico denominado «Quinta do Tojal», sito na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 255 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º A desanexação e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0529305294.pdf))
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