Portaria n.º 88/2009 — Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Cuncos e outras o prédio rústico denominado Herdade da Relva do Meio…

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Cuncos e outras o prédio rústico denominado Herdade da Relva do Meio, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4379-AFN)

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de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 709/2006, de 13 de Julho, foi concessionada a António Manuel Pinho Silva a zona de caça turística da Herdade de Cuncos e outras (processo n.º 4379-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Relva do Meio, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 48 ha, ficando a mesma com a área total de 423 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/01600/0049700497.pdf))

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