Portaria n.º 887/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Barranco do Velho a zona de caça associativa da Quintã…

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Barranco do Velho a zona de caça associativa da Quintã, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salir e Querença, município de Loulé (processo n.º 5256-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores do Barranco do Velho, com o número de identificação fiscal 502590785 e sede na Eira da Cevada, Barranco do Velho, 8100-176 Salir, a zona de caça associativa da Quintã (processo n.º 5256-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salir e Querença, município de Loulé, com a área de 2271 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0530005300.pdf))

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