Declaração de Rectificação n.º 89/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de Setembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de Setembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que institui o Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica.
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
«3 - Nos casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho directivo do IPTM, I. P., este é substituído nos mesmos termos previstos para o efeito na respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril.»
deve ler-se:
«3 - Nos casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho directivo do IPTM, I. P., este é substituído nos mesmos termos previstos para o efeito na respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril.»
Centro Jurídico, 19 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
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