Portaria n.º 896/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-09-06, Portaria n.º 848/2010 — Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça mun…
Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Sobreira Formosa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e concelho (processo n.º 1616-AFN)
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 878/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), situada no município de Proença-a-Nova e cuja entidade titular é a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Pela Portaria n.º 813/2008, de 8 de Agosto, foram excluídos da referida zona de caça vários terrenos cinegéticos tendo a mesma ficado com uma área de 4045 ha.
Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a Associação de Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa, veio requerer a anexação da maioria daqueles terrenos à zona de caça associativa de Sobreira Formosa (processo n.º 1616-AFN), renovada pela Portaria n.º 874/2006, de 31 de Agosto, e que se situa no município de Proença-a-Nova.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1345 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 2700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo n.º 1616-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1329 ha, ficando a mesma com a área total de 2382 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0530405305.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).