Portaria n.º 897/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória…

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-14
Última atualização 2010-08-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-08-11, Portaria n.º 671/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários terren…

Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 3023-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Corte d'Azinha de Cima vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2343-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1130/2008, de 9 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo n.º 3023-AFN), situada no município de Beja e cuja entidade titular é o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Vieram, entretanto, proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa de Corte d'Azinha de Cima (processo n.º 2343-AFN), criada pela Portaria n.º 554/2000, de 4 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 266/2002 e 883/2005, respectivamente de 13 de Março e de 26 de Setembro, e que se situa no município de Beja.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo n.º 3023-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 55 ha, ficando a mesma com a área total de 1779 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Corte d'Azinha de Cima (processo n.º 2343-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 100 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0530505306.pdf))

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