Declaração de Rectificação n.º 90/2009 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-05-14, Lei n.º 20/2012 — Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do…
Rectifica o Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica.
No n.º 12 do artigo 19.º do anexo, «Republicação do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho», onde se lê:
«12 - Ficam isentas do pagamento da taxa referida no n.º 1, associada à exploração das redes e estações dos serviços móvel marítimo e de radiodeterminação que suportam o 'Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo' (Vessel Traffic System - VTS), a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (ANCTM) é a entidade que, de acordo com o disposto nos respectivos Estatutos, apoiar a ANTCM na prossecução das suas atribuições.»
deve ler-se:
«12 - Ficam isentas do pagamento da taxa referida no n.º 1, associada à exploração das redes e estações dos serviços móvel marítimo e de radiodeterminação que suportam o 'Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo' (Vessel Traffic System - VTS), a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (ANCTM) e a entidade que, de acordo com o disposto nos respectivos Estatutos, apoiar a ANCTM na prossecução das suas atribuições.»
Centro Jurídico, 19 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).