Portaria n.º 901/2009 — Extingue a zona de caça municipal da Herdade Grande, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a zona de caça municipal da Herdade Grande, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 4846-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Bica Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4844-AFN), e revoga a Portaria n.º 332/2008, de 29 de Abril

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de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 332/2008, de 29 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Herdade Grande (processo n.º 4846-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 400 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Gasparões.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, tendo em simultâneo requerido a anexação de terrenos à zona de caça associativa da Bica Nova (processo n.º 4844-AFN), concessionada pela Portaria n.º 316/2008, de 23 de Abril.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade Grande, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 4846-AFN).

2.º São anexados à zona de caça associativa da Bica Nova (processo n.º 4844-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 605 ha, ficando a mesma com a área total de 1406 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 332/2008, de 29 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0530805308.pdf))

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