Portaria n.º 903/2009 — Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2009-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova a zona de caça associativa de Ortiga por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação (processo n.º 290-AFN)

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de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 346-D/97, de 22 de Maio, foi renovada, até 22 de Maio de 2009, a zona de caça associativa de Ortiga (processo n.º 290-AFN), situada no município de Mação, concessionada à Associação de Caçadores de Ortiga.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortiga, município de Mação, com a área de 1261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0530805309.pdf))

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