Portaria n.º 906/2009 — Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
de 14 de Agosto
A Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», que inclui as acções n.os 3.2.1, «Conservação e valorização do património rural», e 3.2.2, «Serviços básicos para a população rural».
No sentido de contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria, nomeadamente o aumento do montante total elegível da acção n.º 3.2.2, de modo a promover-se uma real articulação funcional entre o PRODER e o Programa Operacional do Potencial Humano (POPH).
Efectua-se ainda uma alteração por forma a permitir que os grupos de acção local ou as suas entidades gestoras sejam beneficiários das acções reguladas por esta portaria.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
Os artigos 4.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
'Serviços básicos' todas as respostas que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
...
...
Artigo 8.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Representarem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a (euro) 5000 e igual ou inferior a (euro) 500 000;
...
...
Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ou da entidade tutelar competente.
Artigo 13.º — [...]
1 - ...
A valia técnica da operação (VTE) contribui, pelo menos, em 50 % para a 'valia global da operação', adiante designada VGO, valoriza a qualidade técnica da intervenção e:
Na acção n.º 3.2.1 - a qualidade patrimonial;
ii) Na acção n.º 3.2.2 - a consistência da resposta social objecto da operação;
A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD e:
Na acção n.º 3.2.1 - os benefícios culturais gerados;
ii) Na acção n.º 3.2.2 - os benefícios sociais gerados;
...
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º — Alteração aos anexos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
Os anexos ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
[...]
1 - [...]
[...]
2 - [...]
Acção n.º 3.2.1
[...]
Acção n.º 3.2.2
[...]
1) [...]
1.1) [...]
1.2) [...]
1.2.1) Creche - 9350;
1.2.2) [...]
1.2.3) [...]
1.2.4) [...]
1.2.5) [...]
1.2.6) [...]
1.2.7) [...]
2) [...]
2.1) [...]
2.2) [...]
2.3) [...]
2.4) [...]
2.5) [...]
2.6) [...]
3) [...]
3 - [...]
[...]
4 - [...]
ANEXO III — [...]
Acção n.º 3.2.1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0531105312.pdf))
Acção n.º 3.2.2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/08/15700/0531105312.pdf))
ANEXO IV — [...]
VGO = x VTE + y VE + z VB
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no n.º 1 do artigo 13.º, propostos por cada GAL à autoridade de gestão, em sede de aviso de abertura de concursos.»
Artigo 3.º — Aditamento à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio
Ao artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2 «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, é aditada a alínea r), com a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
'Respostas sociais' serviços ou equipamentos sociais destinados às crianças, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos novos residentes visando a promoção de maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania.»
Artigo 4.º — Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 5 de Agosto de 2009.
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