Decreto do Presidente da República n.º 91/2009 — Ratifica a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2009-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

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Ratifica a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Aprovação

É ratificada a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, em 10 de Julho de 2009.

Artigo 2.º — Reserva

No momento da ratificação da Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, a República Portuguesa formula a seguinte reserva ao artigo 24.º, n.º 5:

«Portugal não concederá a extradição de pessoas:

a)

Que devam ser julgadas por um tribunal de excepção ou cumprir uma pena decretada por um tribunal dessa natureza;

b)

Quando se prove que são sujeitas a processo que não oferece garantias jurídicas de um procedimento penal que respeite as condições internacionalmente reconhecidas como indispensáveis à salvaguarda dos direitos do homem, ou que cumprirem a pena em condições desumanas;

c)

Quando reclamadas por infracção a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo.

Portugal só admite a extradição por crime punível com pena privativa da liberdade superior a um ano.

Portugal não concederá a extradição de cidadãos portugueses.

Não há extradição em Portugal por crimes a que corresponda pena de morte segundo a lei do Estado requerente.

Portugal só autoriza o trânsito em território nacional de pessoa que se encontre nas condições em que a sua extradição possa ser concedida.»

Assinado em 29 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Setembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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