Portaria n.º 920/2009 — Ingresso na especialidade PILAV de um militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade PILAV de um militar
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 29 de Julho de 2009, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 30 de Julho de 2009, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais PILAV
ALF, o:
ALFG PILAV 131598 G, Armando Ricardo da Costa Ângelo, AFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2008.
Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.
Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.
17 de Agosto de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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